Passou a vigorar em 2013, baseadas as resoluções nº 356 e de nº410 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a obrigatoriedade de uso dos itens estabelecidos para os motoboy, a terem em suas motos a antena corta pipa, a proteção para os pés na lateral em volta do motor, o famoso mata cachorro, a ter um baú nas medidas já estipuladas pelo Contran, que pode ter no máximo 70 cm de altura, e com a largura equiparada ao dos retrovisores, além do uso do colete com faixas refletivas, e também a moto deve ser emplacada com placa na cor vermelha, que significa que o veículo pode trabalhar com entregas.

Contran

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Multa Vigente

A multa prevista para os infratores que desobedecerem a lei é de R$ 127,00, mais 5 pontos na C.N.H., e em alguns casos, pode haver a apreensão da moto.

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Curso Obrigatório

É obrigatório também aos motoboy,  de participarem de um curso com duração aproximada de 30 horas, afim, de regularizarem a profissão, para que possam estar aptos a trabalhar com fretes e entregas rápidas, o curso inclusive, abrange temas como ética, cidadania, legislação, e segurança sobre duas rodas.

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Preços dos Itens Obrigatórios

Os equipamentos de uso obrigatórios, são para preservar ao máximo a vida dos motociclistas, e encontram-se no mercado a preços competitivos, como seguem:

  • Antena Corta Pipa o preço varia de R$ 9,90 até R$ 29,90
  • Os Baús tem preços a partir de R$ 79,90, o preço varia de acordo com o tamanho da moto e do baú que pode ser instalado nela
  • Coletes Refletivos a partir de R$ 85,00
  • Mata Cachorro a partir de R$ 300,00

 

Dicas de Segurança

É aconselhável que os motociclistas além desse itens de segurança obrigatórios, estejam sempre equipados com capacete, jaquetas de couro, luvas de couro, e se possível calças de couro também, na falta desta, o uso da joelheira em couro reforçada, é equipamento fundamental, para o caso de simples quedas devido ao solo molhado, areia ou até mesmo óleo na pista.

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Nova Lei Aprovada no Senado em Julho de 2013

No mês de Julho de 2013, foi aprovada no Senado a lei PLS 404/2012 a qual obriga os motoqueiros, inclusive os garupas, a utilizarem coletes infláveis de proteção, ou seja, poderão pilotar as motos, usando coletes ou jaquetas infláveis com air bags, além da obrigação de usar luvar, botas, macacão ou calças, jaquetas,  todos com estruturas bem reforçadas, tudo para aumentar a segurança do motociclista, com isso, o risco de fraturas ou ferimentos seria minimizada, em casos de quedas.

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Essa lei altera inclusive a lei 12.009/2009 sobre os coletes refletivos de uso obrigatório pelos Motoboy, pois, os mesmos seriam obrigados a utilizar também os coletes com air bags refletivos, só que este item deverá ser custeado pelo empregador.

 

Essa mesma lei pretende alterar a multa pela falta desses equipamentos obrigatórios no Código de Trânsito brasileiro, tanto pelo condutor como também pelo carona, seja considerada infração gravíssima.

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Pensando no bolso do motociclista, nesse projeto também foi incluído que haja isenção de impostos sobre os produtos industrializados (IPI) e sobre imposto de importação, além de outros impostos e taxas, tudo isso visando, deixar o preço ao consumidor final, o mais baixo possível, caso contrário, será inviável a importação desse produto, e a implantação dessa lei, que tem prazo de 3 anos para entrar em vigor.

 

 

 

Nota
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