Para se evitar ou reduzir o atrito entre partes móveis, geralmente metálicas, em equipamentos que trabalham com peças móveis, foram desenvolvidos fluidos lubrificantes para evitar o desgaste destas partes móveis. Para isso é utilizado um óleo de origem mineral formulado a partir do petróleo.

Essa função de reduzir ou minimizar o atrito entre as partes, geralmente metálicas, recebe um pouco desta carga de desgaste, advinda da sua tarefa primária. Essa carga de stress que os óleos absorvem, geram resíduos nocivos por se tratarem de metais pesados, ácidos orgânicos, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, dioxinas, entre outros que compõem o óleo lubrificante. Esse compostos que trabalham junto para que o óleo exerça sua função de lubrificar e com isso reduza ao máximo o atrito entre as partes, quando separados, devido ao trabalho realizado, podem apresentar um grande problema a saúde dos seres humanos e um grande risco ao equilíbrio do meio ambiente, podendo gerar danos irreversíveis ao ecossistema!

Na questão de tratamento desses fluidos lubrificantes,  após seu uso, esta conquistando cada vez mais adeptos com o fato de serem conscientes sobre a agressão ambiental que esse produto pode gerar, se descartado sem o devido tratamento. Países mais desenvolvidos, já possuem uma coleta de óleos usados institucionalizado, e não apenas como uma obrigação, mais ainda como uma conscientização.

Diante destes exemplos internacionais, um fator determinando a ser observado é a gestão adequada desses resíduos, não apenas para o meio ambiente, como também para o segmento da parte econômica local, e a busca de fontes alternativas assim, como de programas de utilização reversa desses produtos.

Tornou-se obrigatória não afetar o meio ambiente com fluídos lubrificantes de nenhum tipo, assim, ficou estabelecida com a resolução nº 9 de 31 de agosto de 1993 do CONAMA. A coleta de todos os óleos usados deve ser feita pelas empresas credenciadas na ANP e licenciados pelos órgãos estaduais de proteção ambiental.

É expressamente proibido o depósito deste resíduo, o óleo, em solos, águas superficiais, águas subterrâneas, no mar, ou em sistema de esgoto ou evacuação de águas residências, ou de modo que contamine a atmosférica superior ao nível estabelecido por lei.

E para garantir que não afete o meio ambiente com fluídos químicos lubrificantes, o descarte só pode ser efetuado após tratamento deste produto, além de obrigatório os registros de compra e alienação de óleo mantidos durante 2 anos, caso consuma um mínimo anual de 700 litros/ano.

Além do CONAMA, a PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos (LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010) traz como uma de suas responsabilidades compartilhadas a obrigatoriedade de estruturar e implementar sistema de logística reversa, tanto para óleos lubrificantes como para outros resíduos sólidos.

“Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: 

I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

II – pilhas e baterias; 

III – pneus; 

IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.”

E você? O que está fazendo para proteger o ambiente onde vivemos?

 

 

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