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Você não pode sair modificando as características do seu carro e achar que está tudo certo. As leis brasileiras de trânsito existem, e elas exigem que você regularize seu veículo antes da modificação. Essa vistoria garante que você não vai mudar características essenciais na identificação do seu veículo ou incluir/remover elementos que posam prejudicar sua segurança ou de outros motoristas.

Por que regularizar meu veículo modificado?

O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro diz o seguinte: “Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”. Caso você faça a alteração, seu veículo pode ser apreendido para regularização, e você pode levar uma multa.

Quais alterações no veículo são permitidas?

A autoridade competente para autorizar a alteração é o DETRAN de seu estado. Cada alteração não autorizada pelo DETRAN resulta em multa e pontos na carteira São permitidas as seguintes alterações, desde que previamente autorizadas pelo DETRAN. Você tem de ir ao DETRAN, pedir a autorização e, assim que ela for aprovada, fazê-la para depois ter uma inspeção.

Para poder regularizar a situação do veículo, além da inspeção prévia, é necessária a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), com a exceção das modificações de rodas/pneus. Basta pagar uma taxa para a emissão no DETRAN de seu estado.

Para todos os veículos alterados sem permissão e mudança no documento, a punição é infração grave, 5 pontos na carteira, multa, e retenção do veículo até a regularização.

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Alteração da cor predominante. Alteração de cor, seja por tinta ou por adesivamento, tem que ser em área superior a 50% do veículo, excluindo os vidros.  Adesivos simples, e pinturas de partes do veículo não precisam dessa autorização. Manter o veículo com a mesma cor também não precisa de autorização do DETRAN.

Combustível. É possível alterar seu veículo pra Flex ou GNV, desde que tenha a autorização prévia do DETRAN, e todo o equipamento a ser colocado no veículo tenha aprovações do INMETRO, DENATRAN e  IBAMA.

Iluminação e sinalização. É permitida até a instalação de kits de faróis de xenon e LED. Porém, para que você não seja multado, deve solicitar autorização prévia ao DETRAN, instalar o sistema, e fazer um teste em instituição credenciada pelo INMETRO e DENATRAN. Assim que a modificação for aprovada, basta solicitar nova via do veículo com a alteração.

Suspensão. Não poderá ter regulagem de altura, o que já exclui suspensão de rosca, a ar, e suspensão hidráulica. Não pode ter “gambiarra”, como corte, encurtamento, ou modificação de molas. Minha sincera opinião é que não é muito inteligente carro rebaixado no Brasil, o ideal é usar um sistema de suspensão fixo com maior percurso e mais eficiente. Mas essa é minha opinião.

Rodas e pneus. Podem ser alterados, desde que não ultrapassem os limites externos do pára-lamas do veículo, e nem haja o aumento/diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda. O conjunto não pode entrar em contato com qualquer parte da carroceria do veículo, nem com qualquer parte mecânica, esteja o veículo em movimento ou parado. Você pode comparar a compatibilidade dos pneus/rodas ao seu veículo em vários sites na internet.

Modificações visuais gerais. Incluem pára-choques modificados, spoilers, aerofólios, “saias” laterais, etc. É necessária a autorização do DETRAN.

Blindagem. Deve ter autorização do DETRAN e do Exército Brasileiro.

Freios. Deve ter autorização do DETRAN. Você pode trocar por freios iguais, com mudança estética (cor diferente), sem precisar da autorização. Mas um sistema de freio diferente deve ser solicitada autorização do DETRAN. Um exemplo simples, é uma moto que tem freio a tambor em uma das rodas e o dono muda para freio a disco.

Insulfilm ou Películas Não-Reflexivas. Não é necessária a autorização do DETRAN, mas a transmissão luminosa (transparência) deve ser de 75% ou mais para o pára-brisas, 70% ou mais para o vidro traseiro e das portas da frente. Vidro do teto solar, laterais das portas traseiras, e demais vidros que não interferem na dirigibilidade do veículo, devem ter transparência superior a 28%. Medidor de transmitância luminosa deve ser usado para medir a transmissão luminosa do vidro + película, em caso de fiscalização.

Potência. Permitida quando é em até 10% da potência original do veículo. Alterações superiores a 10%, como a instalação de turbo compressores, exigem que o veículo seja categorizado como veículo de competição, e não podem trafegar livremente.

Qualquer alteração não colocada aqui na lista ou não é permitida, ou você deverá verificar com o DETRAN de seu estado.

Como fazer a regularização de veículo modificado no DETRAN?

Vá ao site do DETRAN de seu estado e verifique as unidades de atendimento para vistoria. Leve o veículo, sem qualquer alteração, para a vistoria. Em caso de veículo já modificado, o interessado em regularizar o mesmo deve seguir os mesmos passos, só que terá de pagar multa e taxas para a regularização.

Leve os seguintes documentos para a vistoria:

CRV (Recibo de Compra/Venda) do veículo ou declaração de extravio

Documento oficial com foto e CPF de pessoa física ou representante legal de empresa

Comprovante de residência

Comprovante de Poderes para o representante legal de empresa

Cartão do CNPJ de empresa

Autorização do poder concedente (quando necessário)

Para firma individual, declaração de firma individual da junta comercial.

Para órgãos públicos, quartéis, igrejas, entidades s/ fins lucrativos, federações, clubes, etc, fotocópia autenticada de ata e estatuto, cartão do CGC/CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou procuração constando a pessoa que tem poderes para assinar.

Em procuração, levar todos os documentos, mais documento oficial com foto e CPF do outorgado.

 

Feita a vistoria, emitido o CSV e a autorização para modificação, você pode fazer a alteração no veículo. Após a alteração, o proprietário deverá retornar a Vistoria Veicular, com todos os documentos acima citados, acrescentados dos seguintes documentos:

CRV (Documento do Veículo)

Certificado de Segurança Veicular pago (CSV)

Nota fiscal das peças utilizadas

Nota Fiscal do serviço quando feito por oficina autorizada ou declaração (quando feito por meios próprios), onde proprietário terá que trazer uma declaração específica com firma reconhecida se responsabilizando civil e criminalmente pelo serviço, com todos os dados do veículo e do proprietário

Débitos quitados (IPVA, DPVAT, etc)

Vale lembrar que em alguns estados, o proprietário deverá pagar uma empresa privada para emitir um laudo do INMETRO sobre a alteração veicular.

 

 

 

Nota
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