Óleos Lubrificantes e Meio Ambiente

set 15, 2016

Todo equipamento que trabalha com peças ou componentes em movimento trabalha com fluidos lubrificantes para evitar o desgaste de suas partes móveis, para isso é utilizado um óleo de origem mineral formulado a partir do petróleo.

Tais óleos lubrificantes sendo devido a função do uso normal, ou, através de circunstancias acidentais, podem acabar se degradando a ponto de não mais prestarem para suas finalidades, originando um resíduo nocivo, já que é rico em metais pesados, além de ácidos orgânicos, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos e dioxinas, sendo que todos juntos podem representar um grande problema a saúde e afetar o meio com fluídos lubrificantes gerando danos irreversíveis ao eco sistema!

 

 

 

A questão da reciclagem de fluidos lubrificantes usados, ganha cada vez mais espaço para a questão da conservação ambiental, visto que nos países desenvolvidos, a coleta de óleos usados é geralmente tratada como uma necessidade de proteção ambiental, e não apenas uma opção!

 

 

Diante dessa peculiaridade, a gestão adequada desses resíduos possui importância fundamental não apenas para o meio ambiente, como também para o segmento da parte econômica, e a busca de fontes alternativas assim, como de programas de utilização reversa desses produtos.

Um exemplo de programa de logística reversa é o Programa Jogue Limpo.

 

 

A resolução nº 9 de 31 de agosto de 1993 do CONAMA, tornou obrigatória não afetar o meio ambiente com fluídos lubrificantes de nenhum tipo, assim, ficou estabelecida a coleta de todos os óleos usados, feitas pelas empresas credenciadas na ANP e licenciados pelos órgãos estaduais de proteção ambiental.

É proibido o descarte de óleo em solos, águas superficiais, águas subterrâneas, no mar, ou em sistema de esgoto ou evacuação de águas residências, ou de modo que represente contaminação atmosférica superior ao nível estabelecido por lei.

E para não afetar o meio ambiente com fluídos lubrificantes, o descarte só pode ser realizado após tratamento prévio, além de ser obrigatório que sejam mantidos os registros de compra e alienação de óleo durante 2 anos, caso consuma um mínimo anual de 700 litros/ano.

 

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